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Regime simplificado e recibos verdes: como é calculado o rendimento tributável
Como o regime simplificado tributa o rendimento dos trabalhadores independentes — o coeficiente que define quanto da sua faturação é tributável e a redução nos primeiros anos.
Se trabalha a recibos verdes (como trabalhador independente) em Portugal, uma das primeiras coisas a perceber é o regime simplificado — a forma por defeito como a Autoridade Tributária (AT) determina quanto do seu rendimento é efetivamente tributado.
O coeficiente é a ideia central
No regime simplificado não é tributado sobre tudo o que fatura. Em vez disso, a AT aplica um coeficiente ao rendimento bruto para estimar o lucro tributável, partindo do princípio de que parte da faturação cobre despesas da atividade.
Para a maioria das atividades de serviços o coeficiente é 0,75. Ou seja: se faturar 30.000 € num ano, cerca de 22.500 € são considerados rendimento tributável e os restantes 7.500 € são uma dedução presumida por despesas — não precisa de recibos para essa parte, embora acima de um limite parte dela possa ter de ser justificada com despesas reais.
Atividades diferentes têm coeficientes diferentes, por isso a primeira pergunta é sempre: qual o coeficiente que se aplica ao seu CAE / código de atividade?
Redução no primeiro e segundo ano
Para facilitar o arranque, a base tributável resultante do coeficiente é reduzida nos dois primeiros anos de atividade:
- –50% no primeiro ano de atividade
- –25% no segundo ano
Esta redução está sujeita a condições previstas no CIRS — não se aplica se exerceu a mesma atividade recentemente. É uma das reduções mais esquecidas, por isso vale a pena confirmar.
Regime simplificado vs. contabilidade organizada
O regime simplificado é o regime por defeito enquanto o rendimento se mantém abaixo do limite legal. Acima desse valor — ou por opção — passa para contabilidade organizada, em que o imposto assenta no lucro real (rendimentos menos despesas documentadas) e é obrigatório um Contabilista Certificado. Qual regime compensa depende de quão elevadas são as suas despesas reais face à dedução presumida.
Não esquecer a Segurança Social
A Segurança Social dos trabalhadores independentes é calculada sobre a sua própria base de rendimento relevante e declarada trimestralmente — é totalmente independente do coeficiente de IRS acima. Contar com ela desde o início evita surpresas.
E o IRS é apenas metade da história: saber se também tem de acrescentar IVA às suas faturas é uma questão à parte. Veja o nosso guia sobre o IVA e a isenção do artigo 53.º para independentes.
Os valores e reduções acima são o enquadramento geral; o coeficiente exato, os limites e as condições dependem da sua atividade e do ano em concreto. Este artigo é informação geral e não aconselhamento fiscal personalizado — confirme a sua situação com um Contabilista Certificado.
Perguntas frequentes
- É tributada toda a minha faturação no regime simplificado?
- Não. No regime simplificado aplica-se primeiro um coeficiente. Para a maioria dos serviços o coeficiente é 0,75, pelo que cerca de três quartos do que fatura é considerado rendimento tributável e o restante é uma dedução presumida por despesas.
- Qual é a redução nos primeiros anos?
- Nos dois primeiros anos de atividade, a base tributável determinada pelo coeficiente é reduzida — 50% no primeiro ano e 25% no segundo — desde que cumpra as condições do CIRS. Confirme a sua situação concreta com um Contabilista Certificado.
- A Segurança Social é paga à parte?
- Sim. As contribuições dos trabalhadores independentes para a Segurança Social são calculadas sobre uma base de rendimento relevante própria e são independentes do coeficiente de IRS acima.

